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Informações • 07/04/2025

LGPD NAS INDÚSTRIAS – PROTEGENDO DADOS E FORTALECENDO A GESTÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças importantes para empresas de todos os setores no Brasil, e isso inclui as fábricas.


Jemima Sartori é advogada com ampla atuação em assessoria jurídica preventiva para empresas. É graduada em Marketing e Direito, com MBA em Planejamento e Gestão Estratégica e especializações em LGPD e Direito Médico.

Atua auxiliando empresários no entendimento e aplicação das normas da LGPD em seus negócios.

Contato: jemima@carducciadvocacia.com.br e mídias socias @carducciadvocacia.


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças importantes para empresas de todos os setores no Brasil, e isso inclui as fábricas.


A LGPD foi criada para proteger os dados pessoais de pessoas naturais, abrangendo, inclusive os dados pessoais tratados pelas empresas de

manufatura, ou seja, informações de funcionários, terceirizados e parceiros.

Aqui, vou explicar de forma clara o que é a LGPD, as possíveis sanções, porque ela se aplica às fábricas e como estas podem se adequar à Lei Geral

de Proteção de Dados.


O QUE É A LGPD E O QUE ELA PROTEGE?


A LGPD é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais. Mas o que são dados pessoais? Dados pessoais são informações que permitem identificar uma pessoa, como:

• Nome completo.

• CPF, RG.

• E-mail.

• Endereço.

• Dados bancários.

• Dados de saúde, biometria e religião - são os dados que chamamos de “dados sensíveis”.


A LGPD não só orienta, mas exige que qualquer empresa que colete, armazene ou compartilhe esses dados trate essas informações com responsabilidade, garantindo a proteção contra vazamentos e usos indevidos.


SANÇÕES, MULTAS E O PAPEL DA ANPD:


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD e garantir que empresas de todos os setores, incluindo fábricas, tratem os dados pessoais com segurança. Caso as normas sejam descumpridas, as penalidades podem ser severas.

As penalidades administrativas são aplicadas desta forma:

1. Advertência: A empresa é notificada para corrigir irregularidades em um prazo determinado.

2. Multas: Podem chegar a até 2% do faturamento bruto anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

3. Publicização da infração: A fábrica pode ser exposta publicamente, o que pode causar danos à sua reputação.

4. Bloqueio de dados pessoais: A empresa pode ser impedida de usar os dados até que a situação seja regularizada.

5. Eliminação dos dados pessoais: Em casos mais graves, a ANPD pode determinar que os dados coletados sejam apagados, prejudicando processos internos da empresa.


Além dessas sanções, a má gestão de dados pode resultar em ações judiciais movidas por funcionários, terceirizados ou parceiros, cujos dados foram tratados de forma inadequada.


COMO A ANPD CONTROLA E FISCALIZA?


A ANPD realiza auditorias, investigações e pode solicitar relatórios de impacto sobre proteção de dados das empresas, para qualquer empresa e a qualquer momento. Ela também recebe denúncias de titulares de dados ou de outros órgãos fiscalizadores, inclusive, de magistrados, podendo a empresa ser autuada 2 vezes pela mesma infração, administrativa e judicialmente.

Caso seja constatada uma infração, a ANPD avalia:

• A gravidade e a extensão do dano causado.

• Se a empresa já estava adequada à Lei.

• Se a empresa tomou medidas para evitar ou corrigir o problema.

• A reincidência da infração.

Por isso, é fundamental que as fábricas se preparem para evitar qualquer tipo de penalidade. Manter boas práticas no tratamento de dados e documentar todos os processos pode fazer a diferença em uma eventual fiscalização.


POR QUE AS FÁBRICAS PRECISAM SE PREOCUPAR COM A LGPD?


Como já dito anteriormente, as fábricas lidam diariamente com uma grande quantidade de dados pessoais, especialmente relacionados a:

• Funcionários (fichas cadastrais, registros de ponto, exames médicos, folha de pagamento).

• Terceirizados (contratos, acessos a áreas internas, documentos de identificação).

• Outras empresas (contratos de fornecedores, dados compartilhados para prestação de serviços).

Se essas informações forem mal gerenciadas, podem gerar riscos para as pessoas e para a empresa, como multas, danos à reputação e processos judiciais.

O que antes não era infração, hoje se tornou.

Um exemplo de má gestão de dados pessoais em uma fábrica seria o armazenamento inadequado de informações de funcionários. Imagine o seguinte cenário:

a equipe de Recursos Humanos guarda fichas cadastrais dos colaboradores – que incluem dados como nome, CPF, endereço, telefone e resultados

de exames admissionais – em um armário acessível a qualquer pessoa que trabalha ou tem acesso ao setor administrativo. Pois é, este é um cenário bem comum nas empresas, mas saiba que esses e muitos outros descuidos, pode levar a situações graves, como:

• Acesso não autorizado: Qualquer pessoa, como funcionários sem permissão, visitantes ou terceirizados, pode acessar essas informações.

• Vazamento de dados: Dados confidenciais podem ser fotografados ou copiados sem o conhecimento da empresa, expondo os colaboradores a riscos como fraudes ou golpes.

• Uso indevido: Informações pessoais podem ser utilizadas de forma inadequada, seja dentro ou fora do ambiente da companhia.

Esses problemas podem resultar em reclamações trabalhistas, danos à imagem da empresa e multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma vez que a LGPD exige que dados pessoais sejam tratados com segurança e responsabilidade.


O IMPACTO DA LGPD NA CULTURA DE PROCESSOS INTERNOS


Adequar-se à LGPD exige mudanças na forma como as companhias lidam com informações, desde o momento em que elas são coletadas até o seu armazenamento e descarte. Isso inclui:

• Conscientização dos colaboradores.

• Adoção de processos claros.

• Revisão e alteração dos contratos já firmados.

• Uso de tecnologias seguras.


ESQUEMA PRÁTICO DE ADEQUAÇÃO À LGPD


Vou te dar uma noção de como esta adequação é feita:

1. Mapeamento de dados.

2. Classificação de riscos.

3. Criação de políticas internas.

4. Revisão de contratos.

5. Segurança da informação.

6. Plano de resposta a incidentes.

Porém, preciso confessar que, em alguns casos práticos, quando inicio a adequação dentro de uma empresa, começamos com uma reunião com a finalidade de instituir um encarregado de dados.

É nesta ocasião que muitas vezes inverto a ordem da adequação e inicio a adequação pela Revisão de Contratos, por exemplo. E sabe o motivo pelo qual muitas vezes isso acontece? Porque a empresa já está vulnerável e a adequação está sendo executada em um cenário crítico.


E COMO COMEÇAR A ADEQUAÇÃO?


Adequar-se à LGPD é uma tarefa complexa, mas o processo se torna muito mais simples quando é bem planejado. O primeiro passo é entender que a conformidade com a lei, além de uma obrigação legal, é também uma oportunidade de fortalecer a organização, proteger os colaboradores e construir relações mais sólidas com fornecedores e parceiros.

Para isso, é importante alguns passos:

1. Crie um comitê interno de privacidade. A adequação à LGPD exige o envolvimento de diferentes setores da fábrica.

2. Faça um mapeamento completo de dados que transitam pela fábrica. Por exemplo: descubra onde os dados de funcionários coletados para folha de pagamento estão sendo armazenados.

3. Identifique e priorize os riscos: após o mapeamento, avalie quais áreas apresentam maior risco de descumprimento da LGPD.

4. Defina políticas e regras internas claras: crie ou atualize documentos internos, como políticas de privacidade e manuais de conduta.

5. Revise contratos e parcerias: certifique- se de que todos os contratos incluam cláusulas que exijam a proteção de dados e o cumprimento da LGPD por parte desses parceiros.

6. Implemente tecnologias seguras: não é necessário investir em soluções caras logo no início, mas alguns cuidados básicos fazem toda a

diferença.

7. Promova treinamentos regulares: de nada adianta criar políticas se os funcionários não souberem como aplicá-las. Invista em capacitações periódicas para que todos entendam a importância da proteção de dados e saibam como agir no dia a dia para evitar vazamentos ou usos indevidos.

8. Tenha um plano de resposta a incidentes.


Mesmo com todas as medidas de segurança, incidentes podem ocorrer. Prepare-se para agir rapidamente caso aconteça um vazamento de dados.

As empresas que agem proativamente para se adequar à LGPD não apenas evitam multas e sanções, mas também conquistam a confiança de seus colaboradores, parceiros e do mercado como um todo. Demonstrar cuidado com os dados pessoais cria um ambiente de trabalho mais seguro, organizado e eficiente. Além disso, empresas em conformidade tendem a ser mais valorizadas por grandes parceiros e fornecedores que também precisam garantir a segurança de suas operações.

Lembre-se: a LGPD vai além da legislação, é uma oportunidade de modernizar e fortalecer a gestão das empresas. Começar hoje significa evitar problemas amanhã e construir uma base sólida para o crescimento responsável.